O que deve constar em um contrato de cessão de marca?
Resposta
No mínimo: identificação completa das partes, número e classe do registro ou pedido cedido, valor e forma de pagamento, e a cláusula expressa de transferência de titularidade. A cessão só produz efeito perante terceiros depois de averbada no INPI, o contrato sozinho, sem essa averbação, não atualiza o titular oficial da marca.
