Como funciona o contrato de coexistência de marcas?
Resposta
É um acordo entre titulares de marcas semelhantes que definem os limites de uso de cada uma (território, segmento, classes) para evitar confusão. Pode ser averbado no INPI para informar terceiros e o próprio INPI em caso de disputa.
E a sua marca?
Existe uma marca parecida com a sua? Veja se coexistência é uma saída viável pro seu caso.
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