Depois que minha marca é deferida, preciso pagar alguma taxa para o registro sair?
Resposta
Não, se o deferimento foi publicado a partir da RPI nº 2.842, de 24/06/2025. Antes dessa mudança, existia uma taxa de concessão a pagar em até 60 dias (prorrogáveis por mais 30), sob pena de arquivamento definitivo do pedido (art. 162 da Lei 9.279/96). Hoje essa taxa foi zerada e o processo é automático. Se o seu deferimento é anterior a essa data, vale a regra antiga, e o prazo merece atenção real, o arquivamento nesse caso é definitivo.
E a sua marca?
Não sabe se seu caso já está na regra nova ou na antiga?
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