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Marca sonora ou olfativa pode ser registrada no Brasil?

Resposta

Não. A Lei 9.279/96 (art. 122) exige que a marca seja um sinal visualmente perceptível. Sons (um jingle, por exemplo) e cheiros não podem ser registrados como marca no Brasil hoje, diferente de países como os Estados Unidos ou mesmo a Argentina, que já aceitam esse tipo de proteção. No Brasil, esses elementos podem até ter alguma proteção por outras vias (direito autoral, concorrência desleal), mas não como registro de marca no INPI.

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