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Existe prazo para pedir nulidade de uma marca registrada de má-fé?

Resposta

Em regra, sim: 5 anos a partir da concessão do registro (art. 174 da Lei 9.279/96). Mas existe uma exceção real e específica: quando o registro reproduz ou imita uma marca notoriamente conhecida e foi feito comprovadamente de má-fé, a ação de nulidade não prescreve, pode ser pedida a qualquer momento (com base no art. 6 bis da Convenção de Paris). Provar a má-fé, porém, exige evidência real e concreta, não é presumida.

E a sua marca?

Passaram-se mais de 5 anos e você ainda acha que agiram de má-fé?

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