Quem administra o domínio .br
O registro de domínios com terminação .br (incluindo .com.br, .net.br, .org.br e outras) é administrado pelo Registro.br, órgão ligado ao NIC.br. É um sistema separado, com regras próprias, sem relação direta com o INPI (responsável pelo registro de marcas).
Quem pode registrar um domínio .br
Qualquer pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) estabelecida no Brasil, com um contato em território nacional, pode solicitar um domínio .br. Não existe exigência de a atividade da empresa corresponder ao nome escolhido, nem verificação de que o solicitante tem direito sobre aquele nome.
O critério é ordem de chegada, não mérito
As solicitações de domínio entram numa fila de pedidos (tickets), processada em lotes a cada poucos minutos. Quem solicita primeiro, e tem o pedido processado primeiro, fica com o domínio. Não há análise de mérito, não há consulta à base de marcas registradas do INPI, não há verificação de quem "deveria" ter direito ao nome.
Isso significa que é tecnicamente possível registrar o domínio de uma marca de terceiros, mesmo sem nenhuma relação com ela, desde que o nome ainda esteja disponível no exato momento da solicitação.
Renovação: contrato por prazo indeterminado, pago ano a ano
O contrato de domínio .br vigora por prazo indeterminado desde a data de registro, e se renova automaticamente a cada 12 meses mediante o pagamento da manutenção anual. Não pagar a manutenção significa perder o domínio, que volta a ficar disponível pra qualquer outra pessoa solicitar.
O que o Registro.br NÃO verifica
No momento do registro, o Registro.br não confirma se o solicitante tem marca registrada com aquele nome, não consulta o INPI, e não impede o registro de um domínio igual ou parecido com uma marca de terceiros já registrada. A responsabilidade de resolver esse tipo de conflito é do titular da marca, depois que o domínio já existe, não do sistema no momento do registro.
Domínio e marca são proteções diferentes
Ter o domínio de um nome não é o mesmo que ter direito de marca sobre ele. São dois sistemas administrados por órgãos diferentes, com regras diferentes, sem integração entre si. Um conflito entre os dois costuma ser resolvido a favor de quem tem o registro de marca no INPI, não de quem registrou o domínio primeiro.
MarQLinQ
Domínio você já sabe registrar. E a marca?
O domínio garante o endereço. O registro de marca garante o direito exclusivo sobre o nome. A MarQLinQ cuida da parte jurídica.
Solicitar meu Estudo Inicial →