Um nome forte precisa de duas coisas ao mesmo tempo
Toda empresa nasce de um nome. Mas esse nome só vira patrimônio protegido quando duas peças independentes se encaixam: o registro da marca (o direito exclusivo, concedido pelo INPI) e o domínio de internet (o endereço técnico, administrado pelo Registro.br/NIC.br no Brasil). São dois sistemas que não conversam entre si, geridos por órgãos diferentes, com regras diferentes.
Ter um não garante o outro. É possível ter o domínio há anos e perder o direito de usá-lo porque outra empresa registrou a marca primeiro no INPI. E é possível ter a marca registrada e descobrir que o domínio já está com outra pessoa. A MarQLinQ existe pra fechar essa lacuna, olhando os dois ao mesmo tempo, não um de cada vez.
Como saber se um domínio está disponível
É uma pergunta técnica, não jurídica: uma consulta real ao WHOIS de cada extensão diz se o endereço já tem dono. Digite o nome que você está considerando, sem custo e sem cadastro.
Domínio, CNPJ, Instagram e nome fantasia, um por um
Domínio .com.br não protege sua marca
O que o INPI realmente reconhece, e o que acontece quando alguém registra a marca depois de você já ter o domínio.
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A Junta Comercial impede nome idêntico no mesmo estado. O INPI protege em todo o Brasil, por segmento.
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Ter o @ não é ter a marca. Entenda por que redes sociais não substituem o registro.
LerNome fantasia não é marca registrada
O nome que aparece na fachada e o direito que impede cópia são coisas diferentes.
LerOutra pessoa registrou o domínio do seu nome
Existe, sim, um caminho formal pra contestar isso. Para domínios .br, o Registro.br/NIC.br mantém um sistema próprio de resolução de disputa, o SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet), voltado justamente pra casos em que um domínio foi registrado de forma que prejudica direito de terceiro. Pra domínios internacionais genéricos (.com, .net etc), existe um mecanismo equivalente internacional, o UDRP.
Os requisitos, prazos e a análise de mérito de cada caso variam, e dependem de comprovar direito anterior (como o registro da marca) e má-fé no registro do domínio. Esse é o tipo de situação em que vale a pena buscar orientação jurídica específica antes de agir, uma contestação mal fundamentada pode enfraquecer sua posição em vez de resolver o problema.
.com ou .com.br?
É uma escolha de mercado e de técnica, não uma questão de direito, os dois convivem sem conflito jurídico entre si. O .com.br costuma sinalizar presença e confiança local pro público brasileiro. O .com sinaliza alcance internacional e é mais familiar fora do Brasil. Muitas empresas registram as duas extensões (e outras, como .net e .io) só pra evitar que um concorrente ou um golpista use o mesmo nome numa extensão diferente.
As regras de elegibilidade pra registrar um .com.br (CPF, CNPJ, exigências específicas) já mudaram nos últimos anos, então confirme a regra vigente direto no registro.br antes de decidir, em vez de se basear numa regra antiga.
Registre a marca antes que outra pessoa registre
MarQLinQ
Proteção integrada, marca e domínio, no mesmo lugar
Verifique se o domínio está livre e se a marca está disponível no INPI, em uma única consulta.
