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Marca coletiva e marca de certificação não são a mesma coisa

Duas categorias diferentes da marca comum, cada uma com objetivo, titular e regras próprias — confundir as duas custa tempo e dinheiro no pedido errado.

Registro4 min de leitura

Marca coletiva: identifica quem faz parte de uma entidade

Conforme o art. 123, inciso III da Lei 9.279/96, a marca coletiva se destina a "identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade". Só pode ser titular uma entidade que representa um grupo — associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação ou similar. Quem usa a marca são os próprios membros dessa entidade, sem precisar de licença formal individual, desde que o uso esteja previsto no regulamento (ver abaixo). O objetivo é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço vem de alguém que pertence à entidade — não é uma marca de um único dono.

Marca de certificação: atesta conformidade técnica

Já a marca de certificação, no art. 123, inciso II da mesma lei, serve para "atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas". O titular normalmente é uma entidade certificadora, não um concorrente direto do mercado que está sendo certificado. A marca só pode ser usada por terceiros expressamente autorizados pelo titular, como forma de comprovar que aquele produto ou serviço atende os requisitos técnicos exigidos — nunca pelo próprio titular da certificação, que existe justamente pra atestar terceiros. Não substitui selo sanitário nem qualquer exigência regulatória obrigatória.

O regulamento de utilização — obrigatório nos dois casos

Tanto a marca coletiva quanto a marca de certificação exigem um documento chamado regulamento de utilização, apresentado já no momento do depósito do pedido (art. 147 da LPI). Na coletiva, o regulamento define as condições e proibições de uso pelos membros da entidade. Na certificação, ele descreve os critérios técnicos e o procedimento de certificação que os terceiros autorizados precisam cumprir. Qualquer mudança nesse regulamento depois de registrado precisa ser comunicada ao INPI por petição própria — sem isso, a alteração não é considerada válida.

A diferença prática que importa

Marca coletiva fala sobre origem e pertencimento: "este produto vem de alguém que faz parte deste grupo". Marca de certificação fala sobre qualidade e conformidade: "este produto passou por uma verificação técnica independente de quem o produziu". Escolher a categoria errada no depósito é um erro que só aparece depois — no exame, ou pior, só quando alguém questiona a validade do uso feito por terceiros.

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