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Franquia e Registro de Marca

Você quer expandir. O franqueado está pronto. Mas sem o certificado de registro, nenhum contrato tem base legal, e a expansão para.

Estratégia7 min de leitura

A exigência legal que trava expansões

A Lei 13.966/2019 (Lei de Franquias) determina que a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve conter, entre outros requisitos, informações precisas sobre os direitos de propriedade intelectual do franqueador, incluindo o estado do registro de marca. Na prática, nenhum advogado sério vai redigir um contrato de franquia para uma marca sem registro no INPI.

O motivo é simples: o franqueado está comprando o direito de usar a marca. Se essa marca não tem registro formal, ele está comprando algo que o franqueador não tem o direito legal de vender. O contrato nasce com vício de objeto.

O que acontece na última hora

O cenário mais frequente: o franqueador negocia com um interessado durante meses, assina a carta de intenção, faz due diligence, e na hora de formalizar o contrato, o advogado do franqueado exige a certidão de registro da marca. O franqueador não tem. O processo congela.

Nesse ponto, as opções são ruins:

  • Depositar a marca agora, e esperar 18 a 36 meses pelo certificado antes de fechar o contrato
  • Tentar formalizar com o número do protocolo de depósito, o que não é um registro, e a maioria dos advogados não aceita
  • Perder o franqueado, que não quer esperar

O número de protocolo não é registro

Quando a marca é depositada no INPI, você recebe um número de protocolo. Esse número prova que o pedido foi apresentado, não que a marca está registrada. O certificado de registro só é emitido após o exame de mérito, que pode levar de 18 a 36 meses.

Durante esse período, você tem proteção relativa, pode usar a marca, pode apresentar oposições, mas não tem o certificado que a maioria dos contratos de franquia exige. Alguns contratos aceitam o protocolo de depósito com cláusula resolutiva, mas isso depende de negociação e gera insegurança jurídica para o franqueado.

A marca sem registro cria risco para toda a rede

Imagine que você tem 15 franqueados operando sob uma marca não registrada. Um concorrente deposita o mesmo nome no INPI. Se o depósito passar sem oposição e o registro for concedido, o concorrente pode notificar toda a sua rede para parar de usar a marca.

O custo de rebranding de uma rede de franquias, troca de fachadas, embalagens, materiais, uniformes, domínios, redes sociais, é ordens de grandeza maior do que o custo do registro original.

O que fazer se a expansão já está em andamento

  • Deposite a marca imediatamente, cada semana de atraso é risco adicional
  • Negocie cláusula específica no contrato vinculando o pagamento de royalties ao status do registro
  • Faça a busca de anterioridade antes do depósito, surpresas durante o processo de franquia são piores do que antes
  • Considere depósito de urgência em mais classes do que o necessário hoje, é mais barato ampliar agora do que regularizar depois

Registro como ativo da franquia

O certificado de registro não é só um requisito burocrático, é um ativo que integra o valor da franquia. Investidores e compradores avaliam o portfólio de PI ao analisar o negócio. Uma rede de franquias com marca registrada, monitorada e renovada tem valuation significativamente superior a uma rede operando sobre direitos precários.

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Expansão sem registro é expansão com risco.

O certificado de marca é o que transforma o negócio em ativo transferível. Sem ele, cada franqueado fica exposto junto com você.

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