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Preciso de advogado para registrar uma marca sozinho no INPI?

Resposta

Só é obrigatório constituir procurador (representante legal) se você mora fora do Brasil (art. 217 da Lei 9.279/96). Quem mora no Brasil pode depositar o pedido diretamente no sistema do INPI. Na prática, porém, o exame de colidência com marcas anteriores, a escolha certa da classe e a resposta a exigências e oposições exigem experiência técnica real, um erro nessas etapas pode custar o próprio pedido.

E a sua marca?

Quer depositar com segurança, sem repetir erro comum?

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