O que é a notificação extrajudicial
É uma comunicação formal, feita fora do processo judicial (por isso "extrajudicial"), avisando por escrito quem está usando sua marca sem autorização de que esse uso precisa cessar. Não é uma ação judicial nem tem efeito coercitivo automático: é o registro formal de que o titular comunicou o problema e deu prazo para solução antes de escalar para as vias judicial ou criminal.
Base legal real
O titular de marca registrada tem direito ao uso exclusivo em todo o território nacional, dentro das classes registradas (art. 129, caput e §1º, da Lei 9.279/96). Usar marca registrada de terceiro, ou imitação capaz de gerar confusão, sem autorização, configura crime contra registro de marca, previsto nos arts. 189 e 190 da mesma lei: reproduzir marca registrada de outrem, ou vender, expor à venda ou estocar produto com marca reproduzida ilicitamente. Esses crimes são de ação penal privada, ou seja, dependem de queixa-crime do próprio titular, não do Ministério Público. Na esfera civil, o uso indevido também pode gerar dever de indenizar, com base nas regras gerais de responsabilidade civil por ato ilícito (art. 186 do Código Civil).
Quando cabe notificar
Faz sentido notificar quando há uso real, não autorizado, de uma marca já registrada (concedida pelo INPI, não apenas em análise) por terceiro, em circunstância que gera ou pode gerar confusão entre consumidores. Antes de notificar, reúna a prova da titularidade: o certificado de registro ou, na falta dele, o número do processo e a situação atual no INPI.
Erro comum: notificar com base apenas no pedido de registro depositado, ainda em análise. O direito de exclusividade pleno só nasce com a concessão do registro (art. 129). Notificar antes disso enfraquece a posição do titular e pode até gerar resposta de má-fé de quem foi notificado.
O que deve constar na notificação
- Identificação completa do titular da marca (nome ou razão social, CNPJ/CPF)
- Número e data de concessão do registro no INPI, e a classe de Nice registrada
- Descrição objetiva e datada do uso indevido identificado (onde, quando, como)
- Prazo razoável para que o uso cesse (é comum usar de 5 a 15 dias úteis)
- Consequências caso o uso não cesse no prazo: possibilidade de ação judicial de abstenção de uso e indenização, e de queixa-crime
A notificação costuma ser enviada por carta com aviso de recebimento (AR) ou por cartório de títulos e documentos, para que exista prova de que o destinatário recebeu a comunicação numa data certa.
O que a notificação não é
Notificação extrajudicial não obriga ninguém a parar de usar a marca por si só. Ela não tem força de ordem judicial. O valor real dela é duplo: (1) dar à outra parte uma chance de resolver sem litígio, o que muitas vezes acontece, porque poucas empresas querem correr o risco de uma ação por contrafação; e (2) constituir prova formal, com data certa, de que o titular agiu diante da violação, o que fortalece uma eventual ação judicial ou queixa-crime futura.
Depois da notificação, o que acontece
Se a parte notificada cessa o uso dentro do prazo, o caso normalmente se encerra ali. Se ignora ou recusa, o titular pode buscar a via judicial (ação de abstenção de uso combinada com indenização por perdas e danos) ou a via criminal (queixa-crime, com prazo decadencial de 6 meses a contar do conhecimento da autoria, conforme regra geral do Código de Processo Penal para ação penal privada). Nenhuma das duas vias garante resultado automático, ambas dependem de prova e do mérito de cada caso concreto.
Precisa ter o registro pra ter o direito.
Antes de notificar quem usa seu nome, confirme que sua marca está de fato protegida.
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