O que cada um protege, de verdade
A Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) trata marca e patente em títulos separados, porque protegem coisas diferentes. A patente protege uma solução técnica, uma forma nova de resolver um problema. A marca protege um sinal, o nome, símbolo ou logotipo que identifica um produto ou serviço no mercado. Uma empresa pode ter as duas coisas ao mesmo tempo, sobre o mesmo produto, e frequentemente tem.
Patente: o que a lei exige (art. 8º)
O art. 8º da Lei 9.279/96 diz que "é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial". Os três precisam estar presentes: a solução não pode já existir em lugar nenhum do mundo (novidade), não pode ser óbvia pra quem entende do assunto (atividade inventiva), e precisa ser possível produzi-la ou usá-la industrialmente (aplicação industrial). Não é qualquer ideia que vira patente, só invenções que passam nesse teste técnico.
Marca: o que a lei exige (art. 122)
O art. 122 da mesma lei é mais direto: "são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais". Não precisa ser uma invenção, nem novidade técnica nenhuma. Precisa só ser um sinal (nome, logotipo, combinação dos dois) que distingue seu produto ou serviço dos concorrentes, e que não esbarre nas proibições da lei (nome genérico, sinal enganoso, símbolo oficial, entre outras).
A diferença que mais confunde: o prazo
Aqui está o ponto que gera mais decisão errada. Pelo art. 40, a patente de invenção vale por 20 anos e o modelo de utilidade por 15 anos, contados da data do depósito do pedido, sem prorrogação depois disso. Quando o prazo acaba, a tecnologia cai em domínio público, qualquer um pode usar. Já pelo art. 133, o registro de marca vale 10 anos, contados da data da concessão (não do depósito), e pode ser prorrogado indefinidamente, de 10 em 10 anos, enquanto o titular pagar a renovação. Uma patente tem data de validade certa. Uma marca, tecnicamente, não expira nunca, desde que renovada.
Erro comum: registrar um achando que protege o outro
É comum uma empresa patentear uma tecnologia e assumir que o nome do produto também está protegido, ou registrar a marca e assumir que isso impede a cópia do funcionamento técnico. Nenhuma das duas suposições é verdadeira. Quem desenvolve um produto com tecnologia própria e vende sob uma marca própria normalmente precisa dos dois registros, um pra cada coisa, porque nenhum cobre o que o outro protege.
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