Manual de Marcas do INPI, processo real e completo
Como funciona o registro de marca no INPI
Todo o processo é feito online, em dois sistemas diferentes. O pePI é só busca. O pedido de verdade é feito no e-Marcas. Aqui está o passo a passo completo, do cadastro até a concessão, usando a MarQLinQ como exemplo pra você ver exatamente o trabalho por trás de um registro.
Baseado no Manual de Marcas oficial do INPI (manualdemarcas.inpi.gov.br).
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e-INPI: cadastro e login
Tudo começa em gov.br/inpi. O cadastro no e-INPI é sempre em nome de uma única pessoa física ou jurídica.
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Emitir a GRU
Dentro do e-INPI, no módulo de GRU (Guia de Recolhimento da União), escolhe-se o código do serviço desejado, por exemplo "novo pedido de registro de marca". A GRU precisa existir antes de qualquer outra etapa.
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Pagar a GRU
Pix, boleto ou cartão. O pagamento tem que acontecer antes de enviar qualquer formulário, o sistema não deixa seguir sem isso.
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e-Marcas: onde o pedido é feito de verdade
Com a GRU paga, o formulário eletrônico do pedido é preenchido em gru.inpi.gov.br/emarcas. É aqui, não no pePI, que o registro nasce.
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Preencher o formulário
Dados do titular, nome e natureza da marca (nominativa, mista, figurativa ou tridimensional), e as classes de Nice que descrevem os produtos ou serviços protegidos.
Exemplo ilustrativo: Titular "MarQLinQ", marca "MARQLINQ", natureza mista, classes de Nice conforme a atividade real da empresa.
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Anexar os documentos
Comprovante de pagamento da GRU e, quando o pedido é feito por um advogado em nome do titular (e não pelo titular diretamente), a procuração assinada. Sem procuração válida, o pedido não deveria ser protocolado em nome de terceiro.
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Enviar e guardar o recibo
Revisão final, envio, e o sistema devolve um recibo eletrônico com o número de protocolo. Esse número é o que identifica o processo daqui pra frente.
Fase 2, depois do protocolo
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Exame formal
O INPI verifica se o pedido está de acordo com as exigências formais básicas, antes de entrar na fila de exame de verdade.
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Publicação na RPI
O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial, toda terça-feira. É o INPI comunicando publicamente que aquele pedido existe.
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Prazo de oposição, 60 dias
A partir da publicação, qualquer terceiro que se sinta prejudicado tem 60 dias pra apresentar oposição formal contra o pedido.
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Exame de mérito
Um examinador do INPI analisa se a marca pode mesmo ser registrada, considerando a lei, eventuais semelhanças com outras marcas e a oposição, se houver.
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Deferimento (aprovação)
Se aprovado, o pedido é deferido. Deferimento não é registro ainda: existe um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30, pra pagar a GRU de concessão. Perder esse prazo faz o direito decair de vez.
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Concessão e certificado
Com a GRU de concessão paga a tempo, o INPI concede o registro e emite o certificado digital. A partir daí, a marca vale por 10 anos, renovável indefinidamente.
Nenhuma dessas 13 etapas avisa você sozinha. O INPI não manda e-mail quando publica na RPI. Não manda e-mail quando o prazo de 60 dias da concessão começa a contar. Quem não acompanha toda semana, terça a terça, descobre tarde demais, quando o direito já decaiu e o processo inteiro precisa recomeçar do zero, com nova taxa e nova pesquisa.
Isso não é preenchimento de formulário. É acompanhamento minucioso, toda semana, durante meses, de um processo que pode derrubar tudo por um prazo perdido. É trabalho de gente especializada, feito com método, não terceirizado a esmo, não vendido barato. É por isso que a MarQLinQ cobra o que cobra: pra que você durma tranquilo sabendo que alguém está de fato de olho nisso, toda semana, por você.
Este conteúdo é educativo e não substitui o acompanhamento de um advogado especializado. Prazos e regras podem mudar conforme a legislação e os sistemas oficiais do INPI.