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Jurídico·26 Ago 2026·5 min de leitura

O registro de marca dura pra sempre? Os dois prazos que ninguém te explica

Existe o prazo pra não perder o pedido depois de aprovado, e existe o prazo pra renovar depois de registrado. São coisas diferentes, e confundir os dois pode custar a marca inteira.

Um pedido de marca deferido pelo INPI não é uma marca registrada ainda. Existe um prazo curto entre a aprovação e a perda definitiva do direito, e a maioria dos empreendedores nunca ouviu falar dele.

Existem dois prazos completamente diferentes envolvendo o tempo de vida de uma marca, e a confusão entre eles é um dos jeitos mais comuns de perder um registro sem nem entender por quê.

O primeiro prazo: pagar a taxa de concessão depois do deferimento

Quando o INPI aprova um pedido de marca, isso se chama "deferimento". Deferimento não é a mesma coisa que registro. É uma aprovação condicional: o titular ainda precisa pagar a taxa oficial de concessão do registro, a chamada GRU de concessão, dentro de um prazo legal de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias mediante pagamento de multa.

Se esse prazo passa sem o pagamento, o direito decai. Decadência, nesse caso, significa perda definitiva: o pedido deferido é extinto, sem possibilidade de recurso, e quem ainda quiser aquela marca precisa começar tudo de novo, com um novo depósito, uma nova pesquisa de anterioridade e uma nova taxa. Todo o tempo de espera do processo anterior se perde.

Esse é o prazo mais perigoso, porque ele aparece justamente no momento em que o empreendedor acha que já ganhou. O deferimento parece o fim da jornada. Na prática, é o início de um prazo curto e fatal se ninguém acompanhar.

O segundo prazo: os 10 anos de vigência e a renovação

Depois que a marca é efetivamente registrada (ou seja, depois da taxa de concessão paga), o registro vale por 10 anos, contados da concessão. Isso está no artigo 133 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Passado esse período, o registro pode ser prorrogado indefinidamente, por períodos iguais e sucessivos, sem limite de quantas vezes.

O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência do registro. Quem perde essa janela ainda tem uma segunda chance: dá pra prorrogar nos 6 meses seguintes ao vencimento, pagando uma taxa adicional. Depois desse prazo extra, a marca cai em domínio público e qualquer um pode registrá-la.

Por que confundir os dois prazos custa caro

É comum um empreendedor comemorar o deferimento e relaxar, achando que o trabalho terminou, sem saber que o relógio dos 60 dias já começou a contar. E é comum, do outro lado, alguém com uma marca registrada há anos esquecer que a proteção não é eterna e perder a marca por não renovar a tempo.

Os dois prazos têm a mesma consequência final (perder a marca), mas acontecem em momentos completamente diferentes da vida do processo. Saber exatamente em qual dos dois momentos você está é o que evita que o trabalho de anos vire uma decadência silenciosa.

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